GABINETE DO PREFEITO
Endereço:
Pça Lomanto Júnior, 16 - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 13h.
Responsável:
Marival Neuton de Magalhães Fraga
E-mail:
gabinetenovacanaa@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207-2630
Competências:
I. desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da Administração Municipal; II. coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal; III. assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de sua competência; IV. assistir o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas e encaminhar para publicação os atos oficiais; V. assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo Municipal; VI. assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações; VII. acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município; VIII. coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos órgãos da Administração Municipal em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal; IX. executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes político-administrativas do Governo Municipal; X. prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal; XI. coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os órgãos colegiados e os movimentos sociais com atuação no Município; XII. coordenar as atividades referentes à Defesa Civil; XIII. assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações e o seu controle interno, como: a) determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Municipal; b) regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenação da Ouvidoria Geral e/ou à Gerência de Controle Interno do Município sobre deficiências, irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; c) emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; d) verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; e) opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; f) criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos do orçamento do Município; g) concentrar as consultas a serem formuladas pelos órgãos da Administração Municipal; h) responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos responsáveis pela elaboração dos serviços; i) verificar o cumprimento de todos os índices exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal, como, gastos com a educação, pessoal, previdência social, saúde e outros; XIV. exercer, através da Gerência de Controle Interno, as seguintes atribuições: a) coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações direta e indireta, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; c) assessorar a Administração Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e externo quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; d) interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; e) medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; f) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; g) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; h) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações direta e indireta, bem como, na aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado; i) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; j) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; k) participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; l) manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; m) propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações; n) instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; o) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestados contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; p) revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações direta e indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas; q) representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela Administração Municipal; r) emitir parecer conclusivo sobre contas anuais prestadas pela Administração Municipal; XV. executar ações de apoio à Junta do Serviço Militar no Município de Nova Canaã; XVI. realizar atividades de identificação civil, em conjunto com o órgão estadual competente; XVII. outras finalidades correlatas previstas em lei específica.
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço:
Pça Lomanto Junior, 16 - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 13h.
Responsável:
Thais Couto da Cruz Bastos
E-mail:
gabinetenovacanaa@gmail.com
Fixo(s):
(73)3207-2630
Competências:
I. representar judicial e extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; II. promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; III. elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Municipal forem apontadas como autoridades coatoras; IV. representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; V. propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Pública Municipal direta como na indireta e fundacional; VI. exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Municipal; VII. fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário, as ações judiciais cabíveis; VIII. requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; IX. sugerir e solicitar ao Prefeito Municipal a celebração de convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; X. avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; XI. propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XII. sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários Municipais a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; XIII. desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal; XIV. transmitir aos Secretários Municipais e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XV. cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XVI. manter o acervo de leis, decretos e normas administrativas, bem como da literatura jurídica, indispensável à ação do órgão; XVII. preparar minutas de contratos, instrumentos ou expedientes administrativos; XVIII. emitir pareceres em todos os procedimentos administrativos que por força de lei sejam vinculados à Procuradoria; XIX. defesa do meio ambiente, quando do interesse do Município; XX. opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica; XXI. acompanhar, supervisionar e coordenar as comissões de sindicância e de processo administrativo contra o servidor público do Município, que tenha praticado infrações contra as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. XXII. outras finalidades correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Endereço:
Pça Lomanto Junior, 16 - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 13h.
Responsável:
Adriano Silva Caetité
E-mail:
secadmnovacanaa@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207-2630
Competências:
I. prestar, de forma centralizada, os serviços e os meios necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal relativos ao controle da execução das atividades referentes a recursos humanos, administração patrimonial e de materiais, compras, zeladoria e serviços gerais; II. definir políticas para a Administração Municipal, relativas a suprimentos de materiais; III. normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos; IV. desenvolver a política de vigilância dos prédios municipais; V. controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como a sua conservação; VI. promover a realização de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; VII. instruir os processos de compras com controle e custos das aquisições de materiais e contratação dos serviços dos órgãos da Administração Municipal; VIII. manter e atualizar o cadastro de fornecedores; IX. atender às solicitações do Tribunal de Contas; X. formular as políticas de recursos humanos; XI. promover e administrar políticas de benefícios; XII. desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Municipal; XIII. estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; XIV. aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais; XV. exigir o cumprimento dos dispositivos constantes dos Estatutos de Servidores e dos Planos de Carreiras; XVI. gerenciar e executar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras; XVII. orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; XVIII. gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico- financeiros; XIX. efetuar vistoria e emitir laudo técnico que envolve obras públicas; XX. executar atividades de recrutamento, seleção e admissão de recursos humanos; XXI. executar atividades relativas aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos servidores públicos municipais; XXII. executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; XXIII. efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; XXIV. estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; XXV. definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; XXVI. o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XXVII. promover a ação planejada e transparente da Administração Municipal, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município de Nova Canaã; XXVIII. exercer todas as atividades relativas à administração da totalidade das receitas auferidas, assim entendidas, fiscalização e controle dos tributos próprios e transferidos, cuja finalidade é o estabelecimento e aplicação de normas, formulação, coordenação, acompanhamento e fiscalização dos tributos; XXIX. executar as funções de gestão tributária visando a otimização da política tributária e de arrecadação do Município; XXX. exercer as atividades de planejamento orçamentário e controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; XXXI. propor as políticas tributárias de competência do Município; XXXII. elaborar e manter os cadastros de contribuintes sujeitos à tributação municipal; XXXIII. lançar e arrecadar dos tributos e demais receitas municipais; XXXIV. promover o estudo e propor ao Prefeito as normas regulamentadoras da legislação tributária; XXXV. administrar a Dívida Ativa do Município, encaminhando todas as informações à Procuradoria Geral do Município; XXXVI. assessorar os demais órgãos da Prefeitura quanto a assuntos fiscais de natureza fazendária e tributária; XXXVII. outras finalidades correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Endereço:
Praça Jesimiel Noberto da Silva, 17, Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 08 às 12h de 14 às 17h.
Responsável:
Roberta Oliveira Sodré
E-mail:
educacaosecnovacanaa10@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207-2630
Competências:
I. gerenciar o sistema municipal de ensino; II. promover a execução da política de educação do Município, com base nas normas emitidas pelo Conselho Municipal de Educação; III. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu progressivo padrão de qualidade; IV. oferecer o ensino fundamental, nas suas diversas modalidades, e a educação infantil; V. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; VI. organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria; VII. promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; VIII. proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação; IX. orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; X. elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional de Educação e do Planos Estadual de Educação; XI. executar convênios com outros entes estatais ou com instituições privadas, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos destinados à educação; XII. realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; XIII. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; XIV. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XV. manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de profissionais do magistério na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho; XVI. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o profissionais do magistério dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; XVII. promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os profissionais do magistério, a família e a comunidade; XVIII. combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XIX. desenvolver programas especiais de capacitação de profissionais do magistério sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XX. garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência; XXI. assegurar a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; XXII. elaborar o calendário escolar anual, submetendo-o a apreciação do Conselho Municipal de Educação; XXIII. promover as medidas necessárias para a legalização e credenciamento das unidades municipais de ensino; XXIV. fiscalizar, no âmbito da jurisdição do sistema municipal de ensino, as unidades educação infantil particulares, nos termos das normas oriundas do Conselho Municipal de Educação; XXV. organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares; XXVI. promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando- lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; XXVII. a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; XXVIII. a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer; XXIX. a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais; XXX. promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XXXI. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; XXXII. incentivar e proteger o artista e o artesão; XXXIII. documentar as artes populares; XXXIV. promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XXXV. outras competências correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Endereço:
Praça Jesimiel Noberto da Silva, Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 08 às 12h de 14 às 16h
Responsável:
Feliciano Nascimento de Souza
E-mail:
atencaobasicacanaa@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207-2146
Competências:
I. prestar serviços de saúde pública à população municipal; II. desenvolver políticas públicas que visem a prevenção e a redução do risco de doenças e outros agravos; III. assegurar o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, aos serviços de saúde pública; IV. planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde; V. planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde; VI. executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição; VII. executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbanas e rural; VIII. executar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX. fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais Secretarias; X. executar consórcios intermunicipais de saúde; XI. executar convênios e contratos celebrados pelo Município; XII. autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento; XIII. executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde e sugerir- lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município; XIV. proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde; XV. promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural; XVI. garantir a estruturação da rede básica de saúde no Município, através da estratégia do Programa de Saúde da Família; XVII. opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e decidir, motivadamente aquelas de sua competência; XVIII. executar as funções normativas e de controle da atualização do Município no campo da saúde pública; XIX. manter os serviços de assistência médico-odontológica nos postos de saúde do Município; XX. propor e executar contratos e convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde e medicina preventiva; XXI. prestar assistência médico-odontológica à população escolar da rede municipal de ensino, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; XXII. inspecionar a saúde física e mental dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XXIII. executar programas de ação e educação sanitária, em articulação com o sistema municipal de ensino e o esquema de fiscalização de posturas do Município; XXIV. orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; XXV. promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizadas pela Prefeitura Municipal na execução de programas de saúde; XXVI. fiscalizar a aplicação dos recursos da Prefeitura Municipal que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; XXVII. outras competências correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Endereço:
Pça Jesimiel Norberto da Silva, 17 - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta - 08 às 12h de 14h às 16h.
Responsável:
Aldeyse Brage de Brito Sandes
E-mail:
asocial-nc@hotmail.com
Fixo(s):
(73) 98805-1026
Competências:
I. a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças, aos adolescente e aos idosos quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena; II. apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; III. o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social; IV. garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do Poder Público; V. promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; VI. promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais; VII. atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal da Saúde Pública e a Secretaria Municipal de Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança, do adolescente e do idoso; VIII. organizar o conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no Município; IX. prestar assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda; X. viabilizar o conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social; XI. prestar serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social; XII. viabilizar, monitorar e orientar a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas do Poder Público; XIII. viabilizar o atendimento e o apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no Município; XIV. viabilizar o atendimento e o apoio a pessoas com necessidades especiais e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no Município; XV. viabilizar o atendimento e o apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no Município; XVI. orientar e apoiar a população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; XVII. organizar e encaminhar os programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda; XVIII. gerenciar junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sociais no Município; XIX. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à promoção e a assistência social; XX. promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; XXI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; XXII. atender as pessoas econômica e socialmente menos favorecidas que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-as e dando a solução cabível; XXIII. conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; XXIV. promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão- de-obra necessária às atividades econômicas do Município; XXV. promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo; XXVI. levantar problemas relacionados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; XXVII. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XXVIII. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; XXIX. dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; XXX. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XXXI. conforme os ditames da justiça social, planejar, organizar, coordenar, executar a política habitacional no Município; XXXII. coordenar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a prestação de assistência judiciária gratuita aos cidadãos comprovadamente carentes para defesa dos direitos fundamentais ao exercício da cidadania; XXXIII. outras competências correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO GRÁRIO E TURISMO
Endereço:
Av Juracy Magalhães, s/n - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 13h.
Responsável:
Aurelino Amaral da Silveira
E-mail:
seagrinoc@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207 - 2361
Competências:
I. planejar e executar programas e medidas que visem o fomento agropecuário no Município; II. proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da agricultura; III. opinar sobre matérias de interesse agropecuário; IV. dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; V. efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; VI. elaborar e implementar de políticas municipais de abastecimento alimentar; VII. formular, coordenar, executar e fazer executar a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; VIII. desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município; IX. realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de convênios com outros órgãos e entidades; X. desenvolver a política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; XI. orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio-cultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; XII. desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos e oferecer ao produtor aprimoramento técnico com cursos e treinamentos; XIII. orientar a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e silagens; XIV. atender aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado, necessidades de infra-estrutura e, estudos topográficos para a divisão de pastos, instalação de represas; XV. desenvolver programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas; XVI. planejar e implementar programas de desenvolvimento de couro e outras partes dos animais; XVII. dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; XVIII. efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município; XXXII. delimitar e estruturar áreas de interesse para desenvolvimento do turismo com o mínimo impacto ambiental e promover a capacitação e qualificação visando a sustentabilidade do Município; XXXIII. promover e executar a política de prevenção e combate à seca; XXXIV. estabelecer e executar a política de irrigação em parceria com órgãos federais e estaduais; XXXV. articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços; XXXVI. outras competências correlatas previstas em lei específica.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Endereço:
Rua Manoel Novaes, 111 - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 13h.
Responsável:
Vanildo Rocha Andrade
E-mail:
semmarh.canaa@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3207-2630
Competências:
XX. formular, coordenar, executar e fazer executar a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; XXI. promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica os recursos naturais não renováveis; XXII. realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; XXIII. fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; XXIV. fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; XXV. prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e ao aumento da relação habitantes/áreas verdes; XXVI. desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; XXVII. o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a fiscalização das reservas naturais urbanas; XXVIII. o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; XXIX. coordenar e executar a política dos serviços de reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros; XXX. promover a integração regional, visando a preservação dos mananciais hídricos e florestais, junto aos municípios que fazem limite territorial; XXXI. promover a fiscalização, objetivando o combate a destruição da fauna, flora e dos recursos hídricos do Município;
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
Endereço:
Av Juracy Magalhães, s/n - Centro
CNPJ:
13.858.675/0001-18
Informações sobre Atendimento
Segunda a Sexta de 07 às 12h de 13 às 16h.
Responsável:
Marival Neuton de Magalhaes Fraga Junior
E-mail:
jrfraga@live.com
Fixo(s):
(73) 3207-2630
Competências:
I. tratar os assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; II. efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município; III. implantar, programar, coordenar e executar a política urbanística; IV. assegurar o cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; V. fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos; VI. analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; VII. fornecer e controlar da numeração predial; VIII. promover a identificação dos logradouros públicos; IX. realizar a constante atualização do sistema cartográfico municipal; X. coibir as construções e os loteamentos clandestinos; XI. proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; XII. realizar o geoprocessamento do território do Município; XIII. subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; XIV. orientar e coordenar as atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; XV. programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; XVI. aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; XVII. manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; XVIII. manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; XIX. promover a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; XX. realizar a conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos; XXI. coordenar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social; XXII. manter, conservar e guardar os equipamentos rodoviários e a frota de veículos; XXIII. fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência; XXIV. outras competências correlatas previstas em lei específica.
|
| Carregando… |
|